1. Introducao
    Património Mundial é a designação dada a lugares do mundo que têm valor universal excepcional para a humanidade e, como tal, nos termos da “Convenção para a Protecção do Património Mundial Cultural e Natural”, tenham sido inscritos na Lista do Património Mundial pelo Comité do Património Mundial, de modo a garantir a sua salvaguarda para o benefício e apreciação de gerações futuras.


     
  2. O Valor Universal Excepcional
    1. Representar uma obra-prima do génio criador humano; ou
    2. Ser exemplo de um importante intercâmbio de valores humanos num período de tempo definido ou dentro de uma determinada área cultural, sobre os desenvolvimentos na área da arquitectura, tecnologia, artes monumentais, planeamento urbano ou arranjo paisagístico; ou
    3. Fornecer um testemunho único ou, pelo menos, de carácter excepcional sobre uma determinada tradição cultural ou sobre uma civilização, que ainda exista ou que tenha desaparecido; ou
    4. Oferecer um exemplo excepcional de um tipo de construção, conjunto arquitectónico, tecnologia ou paisagem, que seja representativo de uma ou mais etapas significativas da História da Humanidade; ou
    5. Constituir um exemplo excepcional de conglomerado humano ou de utilização territorial que seja representativo de determinada cultura (ou culturas), sobretudo quando a mesma se tenha tornado vulnerável na sequência do impacto de transformações irreversíveis; ou
    6. Estar directa ou tangivelmente associado a acontecimentos ou a tradições vivas, a ideias, a crenças, a obras artísticas e literárias que tenham significado universal excepcional (o Comité considera que este critério só deve justificar a inclusão na Lista em circunstâncias excepcionais e em conjunto com outros parâmetros relativos a bens culturais ou naturais).